Desde o dia 1º de outubro de 2004, por
exigência do Banco Central, todas aplicações
financeiras passaram a ser feitas a partir de uma Conta Investimento.
A quem se destina
A clientes com perfil de investidores.
Tipos de Conta Investimento
Para pessoa física: individual ou conjunta de, no máximo,
dois titulares.
Para pessoa jurídica: individual.
Abertura
O correntista do BMB que desejar a abertura da conta poderá
solicitá-la em sua agência, a qualquer tempo
ou no momento da primeira aplicação, sem que
seja necessário apresentar nova documentação.
Tarifas
Não serão cobradas tarifas na Conta Investimento.
Transferências
de Recursos
Os recursos poderão ser transferidos
- da Conta Corrente para a Conta Investimento, sendo que a
titularidade das contas pode ser parcial
- da Conta Investimento para a Conta Corrente, sendo que a
titularidade das contas pode ser parcial
- da Conta Investimento para a Conta Investimento, sendo que
a titularidade deve ser a mesma
Titularidade parcial - pelo menos um dos titulares deve figurar
nas duas contas.
Entrada
de Recursos
- Resgate de aplicações em Fundos,
Depósitos a Prazo e a Poupança se ela for vinculada
à Conta Investimento;
- Transferência de recursos entre contas do Mercantil
do Brasil, a partir da Conta Corrente ou de outra Conta de
Investimento do próprio titular;
- Transferência de recursos de outro banco, por meio
de TED ou DOC;
- Depósito em cheque, cruzado e intransferível,
do próprio titular;
NOTA: Não serão permitidos depósitos
em espécie.
Saída
de Recursos
- Aplicação/reaplicação
em Fundos, Depósito a Prazo e Poupança se ela
for vinculada à Conta Investimento;
- Transferência de recursos entre contas do Mercantil
do Brasil, para a Conta Corrente ou para outra Conta de Investimento
do próprio titular;
- Transferência de recursos para outro banco, por meio
de TED ou DOC.
Restrições
de Movimentação
Não serão emitidos talonários de cheques,
cartões e senhas para a Conta Investimento;
Os recursos disponíveis na Conta Investimento não
serão remunerados.
Destinação
dos Recursos
Nos resgates de Depósitos a Prazo ou Fundos, os recursos
que não forem reaplicados ou transferidos para outra
modalidade de aplicação ficarão creditados
na conta investimento.
Extratos
Serão disponibilizados extratos da Conta Investimento,
como ocorre para a Conta Corrente.
Caderneta
de Poupança
A Poupança tradicional é o único produto
de aplicação financeira cuja movimentação
pela Conta Investimento não será obrigatória.
O cliente terá a opção de continuar operando
com a poupança vinculada à conta corrente, sem
qualquer alteração nas condições
atuais.
Caso o cliente poupador queira uma poupança vinculada
a uma Conta Investimento, deverá fazer a solicitação
em sua agência. Nesse caso, a conta poupança
não poderá ter depósito direto nem resgate
automático; suas movimentações serão
feitas diretamente na Conta Investimento.
Perguntas
e Respostas
1) Na abertura da Conta Investimento é necessário
possuir Conta Corrente?
No modelo adotado pelo Mercantil do Brasil, sim. O cliente
deve possuir uma Conta Corrente, à qual a Conta Investimento
será vinculada.
2) A Conta Investimento pode ser individual e a Conta Corrente
a que ela se vincula conjunta?
Não. A Conta Investimento será aberta com
a mesma titularidade da Conta Corrente a que se vincula.
3) Os recursos disponíveis na Conta Investimento
serão aplicados automaticamente?
Não. O cliente deverá solicitar o direcionamento
dos recursos disponíveis na Conta Investimento. Os
recursos, quando não aplicados, não serão
remunerados.
4) Posso transferir um recurso aplicado no CDB para um tipo
de Fundo?
Sim. Com a criação da Conta Investimento,
os recursos aplicados em um produto podem ser transferidos
para outro, passando apenas pela Conta Investimento.
5) Posso aplicar um valor disponível na minha Conta
Corrente direto no CDB?
Não. Desde o dia 1º/10/2004, todos os recursos
a serem aplicados em Depósitos a Prazo e Fundos devem
sair da Conta Investimento. Para fazer uma aplicação,
você deve, primeiro, transferir os recursos para a sua
Conta Investimento.
6) Como suprir a Conta Investimento de recursos para serem
aplicados?
Por meio de:
- resgate de recurso aplicado em outro produto;
- depósito em cheque, cruzado e intransferível,
de emissão do titular;
- transferência de recurso originado da Conta Corrente
do próprio titular;
- por meio de TED e DOC do mesmo titular da conta investimento.
7) Como serão destinados os recursos vencidos/resgatados
de Depósitos a Prazo ou Fundos?
O direcionamento dos recursos resgatados ocorrerá
sempre na conta investimento.
8) Tenho recursos aplicados em Poupança. Com a implantação
da Conta Investimento, foi aberta automaticamente uma Conta
Investimento para mim?
Não houve abertura automática de Conta Investimento,
nesse caso. O cliente que possui aplicações
em Poupança terá a opção de continuar
operando com a poupança tradicional vinculada à
conta corrente. Nesse caso, não haverá qualquer
alteração nas condições atuais.
Se o cliente desejar realizar aplicações em
Poupança a partir de uma Conta Investimento, deverá
solicitar a abertura na sua agência.
9) A Conta Investimento pode ser utilizada para outra finalidade
que não seja aplicação financeira?
Não. Essa conta destina-se exclusivamente à
movimentação de aplicações financeiras.
Não haverá emissão de talonários
de cheques, cartões ou senhas específicas para
essa conta.
10) Todos os bancos adotarão a Conta Investimento?
Sim. Aqueles bancos que porventura não se adequarem
a essa exigência do Banco Central não poderão
realizar aplicações em Fundos e Depósitos
a Prazo.
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