Clique aqui e acesse sua conta!
  Abra sua conta!
  CDB
  Fundos de
Investimento
  Clubes de Investimento
  Poupança
  Renda Fácil
  Conta Investimento

Para Você | Investimentos | Conta Investimento

Desde o dia 1º de outubro de 2004, por exigência do Banco Central, todas aplicações financeiras passaram a ser feitas a partir de uma Conta Investimento.

A quem se destina
Tipos de Conta Investimento
Abertura
Tarifas
Transferências de Recursos
Entrada de Recursos
Saída de Recursos
Restrições de Movimentação
Destinação dos Recursos
Extratos
Caderneta de Poupança
Perguntas e Respostas


A quem se destina
A clientes com perfil de investidores.

Tipos de Conta Investimento
Para pessoa física: individual ou conjunta de, no máximo, dois titulares.
Para pessoa jurídica: individual.

Abertura
O correntista do BMB que desejar a abertura da conta poderá solicitá-la em sua agência, a qualquer tempo ou no momento da primeira aplicação, sem que seja necessário apresentar nova documentação.

Tarifas
Não serão cobradas tarifas na Conta Investimento.

Transferências de Recursos
Os recursos poderão ser transferidos
- da Conta Corrente para a Conta Investimento, sendo que a titularidade das contas pode ser parcial
- da Conta Investimento para a Conta Corrente, sendo que a titularidade das contas pode ser parcial
- da Conta Investimento para a Conta Investimento, sendo que a titularidade deve ser a mesma
Titularidade parcial - pelo menos um dos titulares deve figurar nas duas contas.

Entrada de Recursos
- Resgate de aplicações em Fundos, Depósitos a Prazo e a Poupança se ela for vinculada à Conta Investimento;
- Transferência de recursos entre contas do Mercantil do Brasil, a partir da Conta Corrente ou de outra Conta de Investimento do próprio titular;
- Transferência de recursos de outro banco, por meio de TED ou DOC;
- Depósito em cheque, cruzado e intransferível, do próprio titular;
NOTA: Não serão permitidos depósitos em espécie.

Saída de Recursos
- Aplicação/reaplicação em Fundos, Depósito a Prazo e Poupança se ela for vinculada à Conta Investimento;
- Transferência de recursos entre contas do Mercantil do Brasil, para a Conta Corrente ou para outra Conta de Investimento do próprio titular;
- Transferência de recursos para outro banco, por meio de TED ou DOC.

Restrições de Movimentação
Não serão emitidos talonários de cheques, cartões e senhas para a Conta Investimento;
Os recursos disponíveis na Conta Investimento não serão remunerados.

Destinação dos Recursos
Nos resgates de Depósitos a Prazo ou Fundos, os recursos que não forem reaplicados ou transferidos para outra modalidade de aplicação ficarão creditados na conta investimento.

Extratos
Serão disponibilizados extratos da Conta Investimento, como ocorre para a Conta Corrente.

Caderneta de Poupança
A Poupança tradicional é o único produto de aplicação financeira cuja movimentação pela Conta Investimento não será obrigatória. O cliente terá a opção de continuar operando com a poupança vinculada à conta corrente, sem qualquer alteração nas condições atuais.

Caso o cliente poupador queira uma poupança vinculada a uma Conta Investimento, deverá fazer a solicitação em sua agência. Nesse caso, a conta poupança não poderá ter depósito direto nem resgate automático; suas movimentações serão feitas diretamente na Conta Investimento.



Perguntas e Respostas

1) Na abertura da Conta Investimento é necessário possuir Conta Corrente?
No modelo adotado pelo Mercantil do Brasil, sim. O cliente deve possuir uma Conta Corrente, à qual a Conta Investimento será vinculada.

2) A Conta Investimento pode ser individual e a Conta Corrente a que ela se vincula conjunta?
Não. A Conta Investimento será aberta com a mesma titularidade da Conta Corrente a que se vincula.

3) Os recursos disponíveis na Conta Investimento serão aplicados automaticamente?
Não. O cliente deverá solicitar o direcionamento dos recursos disponíveis na Conta Investimento. Os recursos, quando não aplicados, não serão remunerados.

4) Posso transferir um recurso aplicado no CDB para um tipo de Fundo?

Sim. Com a criação da Conta Investimento, os recursos aplicados em um produto podem ser transferidos para outro, passando apenas pela Conta Investimento.

5) Posso aplicar um valor disponível na minha Conta Corrente direto no CDB?
Não. Desde o dia 1º/10/2004, todos os recursos a serem aplicados em Depósitos a Prazo e Fundos devem sair da Conta Investimento. Para fazer uma aplicação, você deve, primeiro, transferir os recursos para a sua Conta Investimento.

6) Como suprir a Conta Investimento de recursos para serem aplicados?
Por meio de:

- resgate de recurso aplicado em outro produto;
- depósito em cheque, cruzado e intransferível, de emissão do titular;
- transferência de recurso originado da Conta Corrente do próprio titular;
- por meio de TED e DOC do mesmo titular da conta investimento.


7) Como serão destinados os recursos vencidos/resgatados de Depósitos a Prazo ou Fundos?
O direcionamento dos recursos resgatados ocorrerá sempre na conta investimento.

8) Tenho recursos aplicados em Poupança. Com a implantação da Conta Investimento, foi aberta automaticamente uma Conta Investimento para mim?
Não houve abertura automática de Conta Investimento, nesse caso. O cliente que possui aplicações em Poupança terá a opção de continuar operando com a poupança tradicional vinculada à conta corrente. Nesse caso, não haverá qualquer alteração nas condições atuais. Se o cliente desejar realizar aplicações em Poupança a partir de uma Conta Investimento, deverá solicitar a abertura na sua agência.

9) A Conta Investimento pode ser utilizada para outra finalidade que não seja aplicação financeira?

Não. Essa conta destina-se exclusivamente à movimentação de aplicações financeiras. Não haverá emissão de talonários de cheques, cartões ou senhas específicas para essa conta.

10) Todos os bancos adotarão a Conta Investimento?
Sim. Aqueles bancos que porventura não se adequarem a essa exigência do Banco Central não poderão realizar aplicações em Fundos e Depósitos a Prazo.

   
ajuda
mapa do site