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Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2007
Dicas de investimento para "amenizar a mordida" em 2008

Fique atento às mudanças na declaração do
Imposto de Renda de 2007

1- Pagamento em oito quotas:
Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas. A partir deste ano, o pagamento poderá ser efetuado em oito.

2- Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar:
A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota, por meio de débito automático.

3- CPF para os dependentes maiores de 21 anos:
Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31 de dezembro de 2006.

4- Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico:

Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limte de até R$ 536. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência,(NIT), nome do empregado doméstico e o valor pago.

5- Doações a campanhas eleitorais:
Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

6- Lucros e dividendos recebidos:
Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.


Dicas de investimento para "amenizar a mordida" em 2008

O Mercantil do Brasil selecionou 2 investimentos para que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. São eles:

1 - Doação ao FIA
O FIA consiste em recursos públicos, frutos de doações de pessoas físicas e jurídicas, administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescência. Esses Conselhos foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e são compostos, em igual proporção, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.O dinheiro é destinado exclusivamente para projetos sociais que atendem crianças e adolescentes.

O Mercantil do Brasil também acredita nessa idéia e por meio das suas doações já ajudou diversas instituições, dentre elas: Cidade dos Meninos São Vicente de Paulo, Hospital da Baleia, Associação Esportiva BH Tennis de Ação Social, Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, Associação Mineira de Reabilitação, Projeto Querubins e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaguara.

Como sua empresa pode fazer uma doação
De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real, podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.
Para as pessoas jurídicas a dedução esta limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.

Como as pessoas físicas podem fazer uma doação
Para as pessoas físicas a dedução esta limitada a 6% do IR devido.
Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.
A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como fica o imposto a pagar ou a restituição com e sem a destinação para o FIA

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
Sem destinação
Com destinação
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar
7.000,00
0,00
7.000,00
6.500,00
500,00
7.000,00
400,00
6.600,00
6.500,00
100,00

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
Sem destinação
Com destinação
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a receber
7.000,00
0,00
7.000,00
8.000,00
1.000,00
7.000,00
400,00
6.600,00
8.000,00
1.400,00
fonte: (http://www.cedca.mg.gov.br/fia.html)



2 - Fundos de Previdência Privada - Prev Plano PGBL
De acordo com a legislação fiscal vigente, são oferecidos incentivos a quem investe em planos de previdência privada do tipo PGBL. Para as pessoas físicas, todo o valor aplicado pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta tributável. A dedução pode ser feita mensalmente, em folha de pagamento, ou anualmente, na Declaração de Ajuste Anual, benefício concedido para contribuintes da Previdência Social.

Abaixo temos um demonstrativo do valor do Imposto de Renda com o Prev Plano e sem o Prev Plano:

Rendimento Bruto Anual:
R$: 50.000,00
N° de Dependentes:
2
Despesas Médicas / Hospitalares (própria e dependentes):
R$: 500,00
(*)Despesas com Educação
(própria e dependentes):
R$: 4.000,00
Previdência Social - INSS pago no ano:
R$: 3.698,40
Pensão Alimentícia:
R$: 0,00
Renda Líquida:
R$: 38.632,40
Contribuição ao Prev Plano:
R$: 4.000,00
Imposto de Renda na Fonte SEM o Prev Plano:
R$: 4.321,63
Imposto de Renda na Fonte COM o Prev Plano:
R$: 3.221,63
Diferença do Imposto de Renda:
R$: 1.100,00
(*)Despesas com Educação (própria e dependentes limitado a R$2.480,66 por pessoa)

Clique aqui e obtenha outras informações sobre o Prev Plano PGBL.

Clique aqui e faça uma simulação da sua economia junto à Receita caso tenha investimentos em PGBL.


   
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